Golpes com boletos bancários continuam fazendo vítimas no Brasil, segundo a Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). O presidente da ADDP, Francisco Gomes Junior, afirmou que a maioria dos golpes é direcionada a Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas, mas também atinge pessoas físicas. Os estelionatários enviam boletos com taxas que não existem ou serviços que não são prestados, e contam com a distração ou medo das pessoas em ficar com o nome sujo ou ter pendências com o governo.
Entre os golpes mais comuns estão os de taxa associativa, em que microempreendedores recebem boletos com valores que variam de R$ 188,98 a R$ 288,98, informando que a cobrança será protestada em cartório caso não seja paga. No entanto, o pagamento dessa taxa é obrigatório apenas para quem se associou à entidade. Outro golpe é o cadastramento nacional de empresas, em que os golpistas enviam um boleto no valor de R$ 97 para manter a empresa cadastrada em um sistema do governo federal. A Receita Federal não cobra taxa para manter um CNPJ válido.
Além disso, há golpes de prestação de serviço ou oferta de produto, em que os estelionatários cobram por um serviço ou produto que será realizado ou entregue no futuro, e quem fica desatento acaba pagando o boleto para evitar problemas. Segundo o Procon-SP, a prática é abusiva e qualquer vendedor ou prestador de serviço precisa explicar o que está sendo oferecido antes de enviar qualquer tipo de cobrança a um potencial cliente.
Apesar de a legislação brasileira permitir que empresas enviem cobranças antes de prestarem serviços ou entregarem produtos, as cobranças precisam ser explicadas e justificadas. Os golpistas ignoram essa regra e não enviam as informações necessárias aos clientes. Caso a situação ocorra, é possível ingressar com o processo no JEC (Juizado Especial Cível) sem necessidade de advogado. O órgão é responsável por julgar ações chamadas de “pequenas causas”, ou seja, que não ultrapassem 40 salários mínimos. Além disso, a situação pode ser denunciada no Procon da cidade e também é possível acionar a empresa judicialmente e pedir indenização por danos morais, mesmo se você apenas tiver recebido o boleto indesejado.