O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) anunciou nesta quinta-feira, 25, que tomará medidas em relação à recente cobrança anunciada pela Netflix em casos de compartilhamento de senhas. A plataforma de streaming informou na quarta-feira, 24, que irá impor uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês para contas que forem compartilhadas com outras pessoas.
Diante do grande número de consultas recebidas nas redes sociais do Procon-SP sobre o comunicado da Netflix, o órgão de defesa do consumidor decidiu notificar a empresa para obter esclarecimentos. O objetivo é entender os motivos por trás do anúncio e verificar se a empresa está de fato adotando um novo critério de cobrança, além de compreender como funcionará esse eventual novo sistema de acesso.
“A notificação solicitará informações adicionais e buscará esclarecer se há efetivamente um novo critério de cobrança, bem como como funcionará esse eventual novo sistema de acesso”, afirmou o Procon-SP em pronunciamento oficial. O órgão pretende analisar a situação com base em dados concretos para verificar se há qualquer infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo as novas regras da Netflix, o titular da conta deverá transferir o perfil utilizado por outra pessoa, que, por sua vez, deverá fazer uma nova assinatura ou desativar os perfis utilizados em outros endereços. No entanto, a nova exigência não impede que os usuários utilizem o serviço em dispositivos móveis fora de casa.
“A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, seja enquanto viajam”, afirmou a gigante do streaming. Vale ressaltar que a cobrança por uso da senha fora do endereço cadastrado já foi implementada em outros países, como Honduras, Costa Rica, Chile, Peru, Canadá, Espanha, Portugal e Nova Zelândia.
O Procon-SP orienta os consumidores que receberam alguma comunicação da Netflix sobre mudanças na forma de cobrança da assinatura do serviço e que considerem o novo sistema irregular a registrarem formalmente uma reclamação no site do órgão. Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, explicou Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.