A 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão liminar que anula o ato administrativo do secretário de Educação, Renato Feder. A ação, que retirou o Estado do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), foi apresentada por uma coalizão de legisladores do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), incluindo a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi.
A experiência judicial foi internada pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, e responde à solicitação que havia sido previamente referendada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A ação argumentou que a saída abrupta do Estado de São Paulo do PNLD poderia resultar em subsídios substanciais à formação educacional dos estudantes e também impactar o departamento de finanças estaduais. O juiz Galvão de França afirmou que o prazo para a seleção das obras do PNLD estava se esgotando, com o data-limite fixado para 23 de agosto, justificando, assim, a urgência do desejo do pedido.
Em sua decisão, o magistrado salientou que a retirada do Estado de São Paulo do PNLD, conforme determinada pelo governo de Tarcísio de Freitas, representava uma possível violação ao princípio constitucional da gestão democrática, que deveria ser uma alicerce do sistema de educação pública. Galvão de França enfatizou que medidas tão significativas quanto essa exigiriam um debate profundo e inclusivo com representantes da comunidade acadêmica, estudantes e conselhos escolares, bem como outros atores envolvidos na gestão do sistema educacional do Estado de São Paulo.
No início deste mês, Renato Feder anunciou sua decisão de renunciar a 10 milhões de exemplares de livros do PNLD destinados aos alunos do ensino fundamental 2 (do 6º ao 9º ano) no ano de 2024. Além disso, o secretário de Educação também declarou que não adquiriria livros para o ensino médio. Tal medida atraiu a atenção do Ministério Público de São Paulo, que iniciou um inquérito para investigar a decisão. O órgão concedeu à Secretaria de Educação um prazo de 10 dias para apresentar justificativas pedagógicas e financeiras para tal instrução.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo traz à tona questionamentos importantes sobre a condução das políticas educacionais e as orientações de decisões administrativas que diretamente o acesso dos alunos a materiais didáticos essenciais. Enquanto os procedimentos de instrução seguem seu curso, o debate sobre a participação das partes interessadas na elaboração e execução de medidas educacionais permanece em destaque.