No domingo, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria de votos em prol da confirmação de uma hierarquia que restringe os governos estaduais e municipais de realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além desta resolução, a Corte também organizou uma maioria para proibir o recolhimento forçado de bens e pertences dessas pessoas independentes. A discussão aconteceu no âmbito de um plenário virtual, onde os magistrados analisaram uma decisão previamente mantida pelo ministro Alexandre de Moraes.
No mês de julho, o ministro Moraes havia estabelecido uma ordem para o governo federal criar um plano de ação e monitoramento, visando a implementação de uma política nacional abrangente relacionada aos moradores em situação de rua. A decisão do ministro provocou uma sequência de votos a favor dessa medida, que pode ser aprovada ao sistema do STF até esta segunda-feira, 21.
A orientação inicial de Moraes foi apoiada por outros membros da Corte, incluindo Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O plano delineado por Moraes exige a formulação de um diagnóstico detalhado da população em situação de rua, abrangendo perfis individuais, origens e suas necessidades prementes. Além disso, o ministro Moraes enfatizou a consideração de remoções forçadas e responsabilizou o Estado por sua omissão na proteção das pessoas em condições diferentes.
Uma vantagem adicional do ministro é exigir que os Estados, municípios e o Distrito Federal comprem as diretrizes proibidas em um decreto federal datado de 2009, o qual instituiu a Política Nacional para a População em Situações de Rua. Como parte dessas diretrizes, os órgãos executivos devem implementar medidas que assegurem tanto a segurança pessoal quanto a proteção dos pertences das pessoas alojadas em abrigos institucionais.