Um morador da Cidade de Santos, foi recentemente condenado a pagar uma multa contratual significativa no valor de R$ 14.873,20 a uma locadora de veículos.
A multa corresponde a 20% do valor de mercado de um Fiat Cronos que ele alugou, conforme os preços listados na Tabela Fipe.
A condenação se deu devido ao fato de o indivíduo ter utilizado o veículo em um autódromo, onde realizou nada menos que 829 manobras que foram consideradas prejudiciais ao automóvel.
Esses dados foram registrados por um dispositivo de telemetria instalado no veículo.
A juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, proferiu sua sentença em 2 de novembro, ressaltando que o uso inadequado do veículo pelo locatário ficou devidamente comprovado.
Além disso, a magistrada destacou que o réu estava plenamente ciente das condições do contrato, incluindo as disposições relativas ao monitoramento do veículo e a proibição de utilizá-lo em autódromos.
É importante notar que a decisão pode ser objeto de recurso.
Os argumentos do réu, um comerciante de 64 anos, de que ele devolveu o veículo em perfeitas condições, sem causar qualquer dano, e de que nunca lhe foi apresentado o documento de “Condições Gerais de Aluguel” (que carece de sua assinatura), foram afastados pela magistrada.
Segundo a juíza, a relação contratual entre as partes era inquestionável, uma vez que o contrato foi assinado pelo réu e fazia referência explícita às condições gerais disponíveis no site da locadora, a Localiza Rent a Car, que mencionava o uso inadequado do veículo, entre outras situações.
A cláusula 1.24 das Condições Gerais de Aluguel, em sua letra “f”, explicitamente caracteriza o uso inadequado do carro como “participar de corridas de automóveis (rachas, pegas, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos)” e estabelece a cobrança de multa de até 20% do valor do veículo em tais casos.
A juíza Rejane Lage destacou que o contrato previa a presença de um dispositivo de telemetria no veículo, responsável por coletar informações como velocidade, rotações por minuto, temperatura do motor, consumo de combustível e rota.
Esse dispositivo registrou que o Fiat Cronos alugado pelo réu foi utilizado na pista do Autódromo Internacional de Guaporé, no Rio Grande do Sul.
Embora o processo esteja sujeito às regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, a juíza enfatizou que isso não isenta o réu da responsabilidade pelo não cumprimento dos termos contratuais.
Ela também enfatizou que o fato de o contrato ser de adesão não interfere em sua validade, ressaltando que “não há vedação legal a tal forma de instrumentalização dos negócios”.
A magistrada considerou a multa estipulada como lícita, mesmo na ausência de danos efetivos, com base no artigo 570 do Código Civil, que autoriza a cobrança de multa se o locatário usar o bem em desacordo com o que foi acordado.
Segundo a sentença, que declarou o não cumprimento do contrato e condenou o réu ao pagamento da multa, esta deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da data da citação.
Além disso, o requerido deve arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O “Relatório de Ofensas”, que contém os dados de telemetria fornecidos pela Localiza, mostrou que durante o período de locação, o veículo realizou inúmeras voltas no autódromo, incluindo 12 acelerações moderadas, 358 curvas graves, 22 frenagens bruscas, uma aceleração grave, 367 curvas leves e 69 freadas moderadas.
A locação do Fiat Cronos ocorreu em agosto de 2022, com diárias estipuladas em R$ 324,53, na agência da locadora no Aeroporto de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.
O réu, em sua contestação, não fez menção à sua ida ao Autódromo Internacional de Guaporé, alegando que alugou o veículo para viajar pela região da Serra Gaúcha.