No último dia 23/11/2023, o Tribunal do Júri em Guarujá condenou uma mulher à pena de 18 anos de prisão, distribuídos em 16 anos pelo homicídio e 2 anos pelas torturas infligidas à própria filha, de apenas 11 anos.
Contudo, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) interpôs um recurso buscando o aumento da pena da acusada para aproximadamente 50 anos.
O padrasto da vítima também enfrentou o veredito do júri, recebendo uma sentença de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto por violar a Lei 9455/97, que aborda o crime de tortura.
Conforme a denúncia do MPSP, o casal submeteu a menina a uma série de agressões físicas frequentes como uma forma de vingança e castigo diante de “comportamentos indesejados”.
As torturas incluíam a venda e amordaçamento da vítima, além de socos no rosto e chutes na costela. Em situações ainda mais cruéis, a criança era pisoteada no pescoço quando estava caída.
No fatídico dia 24 de agosto de 2021, a ré perpetrou mais uma sessão de tortura, resultando na morte da criança.
Após consumar o homicídio no Morro do Engenho, no bairro Cachoeira, a mulher abandonou o corpo da filha em casa e perambulou pelas ruas da cidade.
O Plenário do Júri reconheceu que o homicídio foi cometido com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa.