Uma apostadora foi surpreendida ao descobrir que sua aposta na Mega-Sena foi anulada devido ao estorno do pagamento realizado pela operadora de seu cartão de crédito, na cidade de Jaraguá do Sul (SC).
O que aconteceu foi que a mulher, cujo nome não foi divulgado, escolheu os cinco números sorteados pela Mega-Sena, com um prêmio estimado de R$ 35.454,28 na ocasião.
No entanto, devido ao cancelamento da compra do bilhete, sua aposta não foi registrada no sistema de loterias online.
Diante disso, a apostadora decidiu buscar na Justiça o direito de ser compensada pelo ocorrido.
No entanto, seu pedido foi negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acatou a argumentação da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.
A própria apostadora argumentou que adquiriu um bilhete com oito números, no valor de aproximadamente R$ 140, e efetuou o pagamento por meio de cartão de crédito.
Ela alega que houve uma falha por parte da operadora do cartão, resultando no não processamento da transação e, consequentemente, na impossibilidade de participar do sorteio.
Entretanto, o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, rejeitou o argumento apresentado.
Segundo ele, a falha no pagamento deveria ter sido solucionada imediatamente após o estorno, especialmente antes da realização do sorteio dos números do concurso.
Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: “Em resumo, uma vez que não foi comprovada a culpa da CEF, que de fato não recebeu o valor da aposta, o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464, do qual ela não participou (devido ao estorno do pagamento), é considerado improcedente”.
O juiz também destacou que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, portanto, não se pode alegar desconhecimento”.
Além disso, ele ressaltou que “é responsabilidade do usuário verificar se a aposta foi efetivada e em qual concurso está participando”.