Quadrilha é sentenciada por contrabando de cocaína no porto de Santos

Sete indivíduos foram condenados por tráfico de 582 kg de cocaína no Porto de Santos.

O juiz federal substituto, Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, ressaltou que, mesmo sem conhecimento do destino exato da droga e com a apreensão ocorrendo no Brasil, o crime de tráfico internacional estava configurado, desde que não houvesse dúvida de que a droga seria despachada para o exterior.

O grupo, incluindo mergulhadores, planejava introduzir os 582 kg de cocaína no casco de um navio que partiria do Porto de Santos com destino a outro país.

As penas variam de 18 a 26 anos de prisão.

O juiz fundamentou sua decisão enfatizando a natureza transnacional da atividade criminosa, bem como a complexidade e sofisticação dos métodos empregados pelos envolvidos no tráfico internacional de drogas.

Ele afirmou que os elementos apresentados deixavam claro que a cocaína, encontrada em sacos de ráfia, seria embalada em sacos estanques e secretamente fixada no casco de algum navio que partiria do Porto de Santos com destino ao exterior.

A sentença foi proferida em 14 de junho e também condenou os réus pelo crime de associação para o tráfico, devido à atuação coordenada e organizada do grupo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, na madrugada de 14 de fevereiro deste ano, policiais militares da Companhia Marítima Ambiental suspeitaram dos ocupantes do barco Mestre do Mar, que navegava em alta velocidade e com aparente excesso de peso pelo canal do Porto de Santos, enquanto investigavam uma denúncia de pesca ilegal.

Durante a perseguição, dois homens pularam no mar, aumentando as suspeitas dos policiais. Após a interceptação da embarcação, três acusados foram presos.

No Mestre do Mar, foram encontrados 21 sacos de ráfia contendo 582 kg de cocaína, juntamente com equipamentos de mergulho utilizados para ocultar a droga nos cascos dos navios.

Nesse momento, outra embarcação, identificada como Fishermen, também em alta velocidade, foi avistada no canal, dirigindo-se para a área onde os homens haviam pulado na água.

Outra equipe da polícia conseguiu abordar o segundo barco próximo à Praia do Góes, no Guarujá, e prender quatro homens, incluindo um dos que haviam pulado na água.

Embora não tenham sido encontradas drogas no Fishermen, o juiz Castelo Branco considerou comprovado o vínculo entre os ocupantes dessa embarcação e os do Mestre do Mar.

Ele afirmou que as provas apresentadas, especialmente os depoimentos dos policiais militares envolvidos na ocorrência, permitiam concluir de maneira segura a participação de todos os acusados no crime em questão.

Os condenados não têm direito a recorrer em liberdade e iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado, são eles:

Aderbal Porfírio da Silva Neto (18 anos e 8 meses de reclusão).

Antônio de Jesus (26 anos, 1 mês e 18 dias).

Daniel Romeiro Cruz dos Santos (18 anos e 8 meses).

Raphael Alexandre Feliz Paes Costa (18 anos e 8 meses).

Raphael Casado Mendes (18 anos e 8 meses).

Robson da Silva Patrocínio (18 anos e 8 meses).

Rodrigo Menezes Vieira (22 anos, 4 meses e 24 dias).

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