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Tribunal Mantém Condenação de Coronel da PM por Assediar Subordinada

Em um veredicto marcado pelo rigor e pela rejeição inequívoca da conduta repreensível, o juiz relator Fernando Pereira, da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, negou provimento ao recurso de apelação apresentado por um coronel da Polícia Militar, que atualmente se encontra na reserva.

O oficial de alta patente foi condenado por assédio sexual a uma soldado, valendo-se da sua posição de autoridade hierárquica para buscar vantagens e favorecimento sexual.

Ao confirmar a decisão de primeira instância, os juízes Paulo Adib Casseb e Clovis Santinon destacaram a gravidade do comportamento do réu, mantendo integralmente a sentença que impôs uma pena de um ano e cinco meses de detenção em regime aberto, com a aplicação de suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.

O réu optou por não recorrer do veredito, que transitou em julgado.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo fundamentou sua decisão no entendimento de que a conduta criminosa do acusado não apenas atentou contra a liberdade sexual da vítima, mas também minou a autoridade e a disciplina militar, pilares essenciais das instituições castrenses.

Na apelação, a defesa do coronel argumentou pela absolvição, alegando insuficiência de provas, contestando a integridade dos registros de conversas apresentados no processo.

Essa argumentação, no entanto, foi rechaçada pelos julgadores da 1ª Câmara.

O relator enfatizou que o crime de assédio não requer testemunhas oculares, uma vez que a maior parte das transgressões ocorreu por meio de conversas pelo aplicativo WhatsApp, as quais foram corroboradas e autenticadas pelo próprio réu.

O veredito ressaltou ainda a importância da versão da vítima em casos como este e observou que os registros das conversas revelaram um comportamento do réu caracterizado por linguagem vulgar e desrespeitosa, demonstrando sua busca por um relacionamento sexual inapropriado com uma subordinada.

A condenação do réu foi decidida pelo Conselho Especial de Justiça por uma maioria de quatro votos a um, em outubro de 2022.

A sentença enfatizou a contundência dos depoimentos da vítima e dos registros das conversas em seu telefone celular, que o réu admitiu como verídicos durante a perícia.

Durante o período em que os fatos ocorreram, o réu ocupava o posto de tenente-coronel e exercia o comando do 50º Batalhão de PM Metropolitano, na Capital, de 2018 até abril de 2021.

A denúncia apontou que Cássio Pereira Novaes, entre março e maio de 2021, convidou repetidamente Jéssica Paulo do Nascimento para encontros pessoais, mesmo após ela ter rejeitado suas investidas, enfatizando seu estado civil.

O assédio persistente forçou a soldado Jéssica a solicitar uma transferência para o 45º BPM/I, em Praia Grande.

A situação, que continuou se agravando, causou diversos transtornos psicológicos à soldado Jéssica, levando-a a pedir exoneração da Polícia Militar, pondo fim a uma carreira promissora.

A vítima não denunciou imediatamente o então tenente-coronel Cássio pelo assédio sexual, alegando que seria sua palavra contra a de seu comandante.

O advogado Sidnei Henrique dos Santos, atuando como assistente de acusação, anunciou que a soldado ajuizará uma ação por danos morais e materiais contra o Estado, devido à conduta do réu.

Segundo Santos, os assédios a que Jéssica foi submetida atingiram um grau insuportável, forçando-a a abandonar sua promissora carreira na PM.

 

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