fbpx

TJ-SP Aumenta Pena de Falso Pai de Santo para 175 Anos

Em uma reviravolta chocante, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão que ecoará por muitos anos na memória coletiva da justiça brasileira.

O tribunal deu provimento a um recurso do Ministério Público, resultando na elevação da pena de um falso pai de santo, Vagner Meleiro, acusado de uma série de crimes de estupro de vulnerável cometidos contra 12 mulheres.

A pena original de 136 anos de reclusão foi ampliada para um abismal total de 175 anos de prisão.

O Ministério Público argumentou que a pena original era desproporcional à gravidade dos crimes hediondos cometidos por Meleiro e, portanto, apelou por uma pena mais severa.

Esta decisão, contudo, ultrapassa o limite de 40 anos de cumprimento de penas privativas de liberdade, conforme estipulado pelo artigo 75 do Código Penal brasileiro.

A desembargadora relatora, Ely Amioka, responsável por essa notável sentença, destacou a gravidade dos delitos e a personalidade desvirtuada do réu como fatores determinantes para a elevação da pena-base.

Além disso, ela reconheceu a circunstância agravante em relação a duas vítimas que estavam grávidas quando foram estupradas, com base no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal.

A aplicação do artigo 71 do Código Penal, que trata de crimes continuados, foi considerada apropriada pela relatora, uma vez que cada mulher sofreu abusos sexuais em múltiplas ocasiões, embora a quantidade exata de vezes não tenha sido determinada.

No entanto, em relação aos crimes cometidos contra cada uma das 12 vítimas, a decisão adotou a regra do concurso material (artigo 69 do CP), somando as penas, resultando nos impressionantes 175 anos de reclusão.

Os desembargadores Sampaio Arruda e Sérgio Ribas seguiram o parecer da relatora, reforçando a decisão de manter o acusado sob custódia, uma vez que os requisitos da prisão preventiva permanecem válidos.

O colegiado também negou provimento à apelação da defesa, que buscava a absolvição do réu alegando fragilidade probatória.

As alegações da defesa de que as vítimas buscavam manter relações sexuais consentidas com a entidade “Irmãozinho”, supostamente incorporada pelo réu, foram rejeitadas.

O acórdão revela que Vagner Meleiro oferecia serviços espirituais, como jogos de búzios e consultas a espíritos que ele afirmava incorporar.

Aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas que buscavam proteção e cura, o réu as envolvia em “rodas de esquerda” exclusivas para mulheres, onde os terríveis estupros ocorriam.

A decisão enfatiza que, apesar da clandestinidade desses crimes, as declarações das vítimas, consistentes entre si na fase policial e em juízo, tiveram um peso significativo.

Um babalorixá ouvido como testemunha desmentiu a alegação de que o candomblé envolveria relações sexuais, sob qualquer pretexto, entre os praticantes da religião, incorporados ou não.

Em um trecho citado na decisão, o juiz Cesar Luis de Souza Pereira, da 4ª Vara Criminal de Sorocaba, afirmou que o réu não tinha o mínimo conhecimento do candomblé e explorou inescrupulosamente a fé das vítimas, instilando-lhes temores de malefícios físicos e espirituais, a menos que cedessem aos pedidos sexuais da entidade que ele afirmava incorporar.

Esta decisão representa um importante marco na busca por justiça em casos de abuso sexual e destaca a importância de proteger os mais vulneráveis em nossa sociedade.

 

LEIA TAMBÉM