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Homem é Condenado por Crime Racial após Chamar Religião de ‘Demônio’

Na esteira de uma condenação por crime racial, um homem teve seu recurso de apelação negado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O indivíduo, acusado de proferir insultos racistas em um terreiro de candomblé, recebeu a sentença original do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Mongaguá, mantida integralmente.

O réu foi processado com base no artigo 20, caput, da Lei 7.716/1989, que pune a prática de discriminação ou preconceito racial.

Em sua incursão ao terreiro, o acusado dirigiu palavras ofensivas, classificando a religião de “demônio” e ameaçando prejudicar seus praticantes.

O desembargador Sérgio Mazina Martins, relator da apelação, destacou o dolo específico em ofender a coletividade que adere à religião afro-brasileira.

A pena estabelecida foi de um ano, três meses e 22 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa.

Adicionalmente, o condenado foi obrigado a indenizar em R$ 1.500,00 por danos morais a responsável pelo terreiro. O relator justificou a decisão, considerando a reincidência do acusado e as circunstâncias desfavoráveis do caso.

O acórdão ressaltou a robustez probatória que incriminou o réu, apontando que a ofensa foi direcionada à religião afro-brasileira de forma lamentável.

Os desembargadores enfatizaram que, embora o acusado tenha xingado a dona do terreiro, suas ofensas menosprezaram globalmente os praticantes do candomblé.

A vítima, responsável pelo terreiro Asé Egbé Oya Balé, Margarete Martins Maciel Tavares, elogiou a sentença e o acórdão, destacando a necessidade de tempos mais humanos e solidários.

A defesa do réu, por sua vez, alegou sua inocência, sustentando que houve xingamentos recíprocos, sem comprovação do dolo necessário para configurar o crime de racismo.

 

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