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Advogada E Filho Confirmados Para Julgamento Por Homicídio de Fiscal

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a advogada Luciana Mauá de Almeida Marnoto, de 51 anos, deve ser submetida a julgamento pelo homicídio do fiscal de rendas estadual Sérgio Armando Gomes Ferreira, de 56 anos, em Santos.

A decisão, que também envolve o julgamento do filho de Luciana, Guilherme Marnoto de Alvarenga, de 20 anos, foi baseada na existência de provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

O colegiado também julgou improcedente o recurso em sentido estrito do terceiro corréu, Gabriel Marraccini Henrique Lopes, de 20 anos, amigo de Guilherme.

Guilherme é o único acusado que não recorreu da pronúncia da Vara do Júri de Santos, que determinou o julgamento popular dos três envolvidos.

Atualmente, apenas Guilherme está detido, enquanto o amigo teve a preventiva revogada após a sua confissão. Luciana sempre permaneceu em liberdade.

O desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, relator do caso, justificou a decisão destacando que, com base nas versões apresentadas nos autos, não há fundamento para afastar a pronúncia neste momento do processo.

Ele ressaltou a necessidade de submeter o caso aos jurados, considerando a existência de indícios de que os acusados agiram com intenção de matar, conforme a forma de execução do crime e os depoimentos das testemunhas.

Na tentativa de se defender, a defesa de Gabriel solicitou a absolvição sumária, enquanto a defesa de Luciana requereu a impronúncia pela falta de indícios suficientes de autoria ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras objetivas, como meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O relator acrescentou que há indícios, ao menos em parte da prova, de que os acusados agiram com intenção de matar, justificando a manutenção das qualificadoras.

O acórdão destaca que as qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel devido ao sofrimento causado à vítima, e o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.

O julgamento contou com o acompanhamento dos desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer.

Além do homicídio, o Ministério Público denunciou a advogada e seu filho por dez furtos qualificados. Os réus teriam realizado compras e saques com o cartão bancário e a senha da vítima, totalizando R$ 19.463,80.

No entanto, o juízo da Vara do Júri optou por pronunciar os réus apenas pelo homicídio, alegando “ausência de conexão” entre o assassinato e os crimes patrimoniais.

A denúncia aponta que Luciana e seu filho planejaram o homicídio visando benefício patrimonial, mas o juízo ressaltou a falta de envolvimento amoroso entre eles. Guilherme confessou o crime, isentando a mãe e o amigo de qualquer participação.

 

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