A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a advogada Luciana Mauá de Almeida Marnoto, de 51 anos, deve ser submetida a julgamento pelo homicídio do fiscal de rendas estadual Sérgio Armando Gomes Ferreira, de 56 anos, em Santos.
A decisão, que também envolve o julgamento do filho de Luciana, Guilherme Marnoto de Alvarenga, de 20 anos, foi baseada na existência de provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
O colegiado também julgou improcedente o recurso em sentido estrito do terceiro corréu, Gabriel Marraccini Henrique Lopes, de 20 anos, amigo de Guilherme.
Guilherme é o único acusado que não recorreu da pronúncia da Vara do Júri de Santos, que determinou o julgamento popular dos três envolvidos.
Atualmente, apenas Guilherme está detido, enquanto o amigo teve a preventiva revogada após a sua confissão. Luciana sempre permaneceu em liberdade.
O desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, relator do caso, justificou a decisão destacando que, com base nas versões apresentadas nos autos, não há fundamento para afastar a pronúncia neste momento do processo.
Ele ressaltou a necessidade de submeter o caso aos jurados, considerando a existência de indícios de que os acusados agiram com intenção de matar, conforme a forma de execução do crime e os depoimentos das testemunhas.
Na tentativa de se defender, a defesa de Gabriel solicitou a absolvição sumária, enquanto a defesa de Luciana requereu a impronúncia pela falta de indícios suficientes de autoria ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras objetivas, como meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O relator acrescentou que há indícios, ao menos em parte da prova, de que os acusados agiram com intenção de matar, justificando a manutenção das qualificadoras.
O acórdão destaca que as qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel devido ao sofrimento causado à vítima, e o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
O julgamento contou com o acompanhamento dos desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer.
Além do homicídio, o Ministério Público denunciou a advogada e seu filho por dez furtos qualificados. Os réus teriam realizado compras e saques com o cartão bancário e a senha da vítima, totalizando R$ 19.463,80.
No entanto, o juízo da Vara do Júri optou por pronunciar os réus apenas pelo homicídio, alegando “ausência de conexão” entre o assassinato e os crimes patrimoniais.
A denúncia aponta que Luciana e seu filho planejaram o homicídio visando benefício patrimonial, mas o juízo ressaltou a falta de envolvimento amoroso entre eles. Guilherme confessou o crime, isentando a mãe e o amigo de qualquer participação.