O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, aberta em 2014 pelo Solidariedade, que pede a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, abandonando o modelo atual, que utiliza a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Segundo análise do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a TR tem perdido para a inflação, fazendo com que o dinheiro armazenado no fundo perca valor ao longo dos anos.
Caso o STF vote a favor da ADI 5090, trabalhadores que estiveram vinculados ao FGTS desde 1999 poderão receber o retroativo referente ao valor corrigido. No entanto, ainda há divergências sobre quem terá direito à correção, com alguns advogados defendendo que apenas quem tiver uma ação judicializada receberia a correção do FGTS. O professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Frederico Barbosa, acredita que todos os trabalhadores deveriam ser abrangidos, pois “com base na Constituição, todos são iguais perante a lei”.
Os valores a serem recebidos pelos trabalhadores podem chegar a até R$ 100 mil, dependendo da quantia no fundo. No entanto, a ação não deve compensar para a maioria dos trabalhadores, uma vez que 44,92% dos trabalhadores com saldo no FGTS têm menos de R$ 550 acumulados, segundo dados da Caixa Econômica Federal.
A decisão sobre a correção do FGTS será definida pelo STF, que deve estabelecer um parâmetro legal para isso assim que julgar a ADI 5090. Para os interessados em realizar os cálculos, o site do IFGT disponibiliza uma calculadora gratuita.