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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de apreensão do passaporte do jogador de futebol Robinho.

O jogador de futebol Robinho é réu em um processo criminal que investiga um caso de estupro coletivo em Milão, na Itália, em 2013. Ele é acusado de participação no crime, juntamente com outros cinco homens. O processo está em andamento na Justiça italiana e Robinho nega as acusações. No Brasil, a União Brasileira de Mulheres (UBM) entrou com um pedido para que o passaporte do jogador fosse apreendido, alegando risco de fuga. No entanto, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da UBM.

A medida amicus curiae, do latim “amigo da corte”, é um instituto jurídico em que uma terceira parte, que não é parte diretamente envolvida no processo, pode oferecer informações adicionais e argumentos relevantes ao tribunal que julga o caso. O amicus curiae não é uma parte do processo, mas é convidado pelo juiz a se manifestar sobre a questão em discussão, a fim de contribuir para a formação da decisão judicial. O objetivo é permitir que pessoas ou entidades interessadas, que não fazem parte da demanda, possam participar do processo e trazer subsídios ao julgamento.

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou dois pedidos da União Brasileira de Mulheres (UBM) relacionados ao caso de Robinho. O primeiro pedido foi para que o passaporte do jogador fosse apreendido, e o segundo era para que a entidade pudesse se associar ao processo como amicus curiae, com o objetivo de fornecer informações adicionais ao órgão julgador. Na decisão, a ministra afirmou que a solicitação para apreender o passaporte foi negada por falta de legitimidade da UBM, e que o amicus curiae não pode requerer medidas cautelares contra as partes envolvidas no processo.

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