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Ex-BBB Felipe Prior é condenado a seis anos de prisão por estupro

Felipe Prior, ex-BBB, foi condenado a seis anos de prisão semiaberto por estupro ocorrido em 2014. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou esta informação à Jovem Pan na segunda-feira, dia 10 de julho. Da condenação inicial cabe recurso do Prior. Maira Pinheiro, uma das advogadas da promotoria, disse ao Estadão que a ex-participante do “BBB 20” enfrenta três acusações adicionais de estupro, que podem levar a uma pena total de 24 anos de prisão.

Segundo Pinheiro, o crime denunciado aconteceu em agosto de 2014, mas a denúncia só foi feita em 2020. O advogado afirmou que Prior teria oferecido carona para a vítima não identificada e, durante o trajeto, parou em uma rua escura e cometeu o crime. A violência aumentou depois que a mulher repetidamente pediu para ele parar. Segundo informações, Prior só interrompeu suas ações após causar uma lesão na área genital da vítima. O advogado acrescentou que a vítima precisou de tratamento hospitalar e sofreu ataques de pânico que duraram anos.

As denúncias contra Prior surgiram após sua participação no “BBB 20”, popular reality show da Globo que lhe rendeu reconhecimento nacional. O caso foi conduzido inicialmente por Maira Pinheiro e pela advogada Juliana Valente, que denunciaram as denúncias à Delegacia da Mulher. Posteriormente, a ex-concorrente do BBB foi indiciada pelo Ministério Público. Os outros casos em andamento envolvem crimes supostamente cometidos em 2015, 2016 e 2018.

“Recebemos esta sentença com grande alívio, considerando o reconhecimento pelo juiz da materialidade do crime de estupro, valorizando o depoimento da vítima e o substancial acervo probatório”, comentou Pinheiro.

Veja a sentença:

“Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, a fim de CONDENAR o acusado FELIPE ANTONIAZZI PRIOR, qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 213, caput, do Código Penal, impondo-lhe, por isso, a pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Considerando que o réu respondeu a todo o processo em liberdade, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs.”

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