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Lei garante às mulheres o direito a acompanhante em consultas médicas em São Paulo

Uma nova lei aprovada recentemente no Estado de São Paulo está dando um passo importante em direção à melhoria do atendimento médico para as mulheres. A Lei N° 17.803, de 17 de outubro de 2023, assegura às mulheres o direito a ter um acompanhante de sua escolha durante consultas médicas, exames e outros procedimentos clínicos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Essa iniciativa, proposta pelos Deputados Rogério Nogueira (PSDB), Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Patrícia Gama (PSDB), Rafa Zimbaldi (CIDADANIA) e Thiago Auricchio (PL), tem o objetivo de proporcionar maior conforto e apoio às mulheres durante momentos críticos de cuidados com a saúde.

A lei estipula que as mulheres têm o direito de escolher qualquer pessoa para acompanhá-las, seja um membro da família, amigo ou parceiro. O pedido para ter um acompanhante pode ser feito de forma verbal ou escrita e deve ser registrado pelo setor de recepção do estabelecimento de saúde.

Além disso, todos os estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados, são obrigados a divulgar esse direito. Isso será feito por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, bem como por outros meios de comunicação, garantindo que as mulheres estejam cientes dessa nova possibilidade.

A nova legislação também estabelece sanções para o descumprimento da lei. Funcionários públicos que não respeitarem o direito das mulheres poderão enfrentar penalidades de acordo com a legislação específica. No caso de funcionários de estabelecimentos privados de saúde, as penalidades administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

É importante destacar que o processo de aplicação das sanções garantirá o direito ao contraditório e ampla defesa em todas as fases do procedimento.

A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo do Estado de São Paulo, que terá a responsabilidade de garantir a sua implementação eficaz.

A Lei N° 17.803 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de outubro de 2023, e tem o potencial de melhorar significativamente a experiência das mulheres nos estabelecimentos de saúde, oferecendo apoio emocional e a garantia de que seus direitos são respeitados durante consultas e procedimentos médicos.

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