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Supremo Tribunal Federal deve concluir julgamento de Fernando Collor de Mello nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a concluir o julgamento da ação penal que envolve o ex-senador Fernando Collor de Mello. Nesta quarta-feira (24), será definida a eventual pena que o político irá cumprir, após ser acusado de suposto recebimento de propina nos contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações tiveram início durante a Operação Lava Jato.

Além de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular do ex-senador, e Luis Pereira Duarte de Amorim, considerado diretor financeiro das empresas do ex-presidente, também estão sendo julgados.

A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. Estima-se que os crimes tenham ocorrido entre 2010 e 2014, com o grupo recebendo cerca de R$ 30 milhões em propina. Segundo as acusações, a organização liderada por Collor teria obtido vantagens em contratos da distribuidora por meio de um suposto esquema que envolvia a influência do ex-senador para indicações na empresa.

O ex-deputado e ex-presidente está sendo acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Durante a última sessão de julgamento, a maioria dos ministros formou-se a favor da condenação de Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela condenação.

Por outro lado, o ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, alegando falta de provas suficientes para a condenação. A análise da ação será concluída hoje com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Quanto às possíveis penas, o ministro Edson Fachin propôs uma pena total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, para Collor. Essa pena se divide da seguinte forma: 5 anos e 4 meses por corrupção passiva, 4 anos e 1 mês por organização criminosa e 24 anos, 5 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro. Fachin também sugeriu a interdição de Collor para o exercício de cargo ou função pública, além de uma multa de aproximadamente R$ 20 milhões por danos morais. O ministro ainda propôs a perda de bens, direitos e valores, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

Já Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos pode ser condenado a 8 anos e 1 mês de reclusão, enquanto Luis Pereira Duarte de Amorim enfrenta a possibilidade de uma pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.

Após a conclusão do julgamento, será definido o desfecho dessa importante ação penal, trazendo consequências para os envolvidos e marcando um capítulo relevante na história do combate à corrupção no país.

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