Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento, em plenário virtual, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei de biossegurança e a composição da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio) no Brasil. A ADI argumenta que Estados e municípios deveriam ter o poder de regular e até proibir os transgênicos.
A importância do tema em discussão pelo STF a partir da próxima semana é significativa. Trata-se de uma agenda política atrasada, invejada e irracional, que está sendo abordada neste caso. A Lei de Biossegurança, promulgada em 2005, é uma das legislações mais relevantes e aprovadas durante o primeiro mandato do governo Lula, após um intenso debate na sociedade. É uma lei bem formulada, e a CTNBio é uma instituição encarregada de regular e aprovar tecnologias biotecnológicas. Ela é reconhecida internacionalmente como uma referência e goza de respeito em todo o mundo.
A CTNBio serviu de modelo para outros países, já que sua abordagem se mostrou bem-sucedida na avaliação criteriosa e imparcial dos riscos à saúde humana e animal associados às biotecnologias aprovadas. Com seus 18 anos de existência, a CTNBio tem funcionado de acordo. A agricultura brasileira já utiliza amplamente biotecnologias em diversas áreas, como grãos, controle de insetos e eucaliptos. Portanto, não faz sentido retroceder nessa agenda nem questionar a constitucionalidade da CTNBio.
Segundo o cientista político e ex-presidente da Croplife Brasil, Christian Lohbauer. O que estamos testemunhando é uma tentativa de transferir o esforço político para esferas estaduais e municipais. Essa mesma abordagem argumenta que cabe aos estados regulamentar a aprovação de tecnologias e biotecnologias agrícolas, com a intenção de proibir os organismos geneticamente modificados. Essa é uma agenda ultrapassada e sem fundamento, tendo em vista que o consumo de biotecnologias agrícolas é uma prática comum em todo o mundo. Os alimentos que consumimos, como milho, soja e seus derivados, no Brasil e no mundo, são provenientes de organismos geneticamente modificados, o que é perfeitamente seguro.
Para Lohbauer, mais uma vez nos deparamos com um retrocesso. Espera-se que o STF demonstre maior ponderação, racionalidade e visão da realidade da agricultura e do país, e que reconheça a CTNBio como uma instituição isenta e de alto nível, que serve como referência internacional e possui toda a competência para avaliar e aprovar o organismo geneticamente modificados e biotecnologias de nova geração.
Aqueles que propõem essa pauta sem sentido, questionando a competência da CTNBio após 18 anos de atuação, desejam que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), principalmente, faça parte do processo decisório. Imagine como seria o Ibama, considerando sua tradição e as atuais dificuldades na concessão de licenças ambientais, envolvidos na avaliação de cada tecnologia biotecnológica ou organismo geneticamente modificado, em nível estadual, que venha a ser apresentado.
Pode-se imaginar o impacto burocrático que isso acarretaria. Seria inviável para o setor agropecuário, pois o Ibama não possui a competência, agilidade e, infelizmente, nem o interesse, devido à influência política que recebe, para agilizar e viabilizar essas tecnologias. Portanto, não há razão para interferir na atuação da CTNBio, que já comprovou sua eficácia e funcionalidade. Existem cientistas das universidades brasileiras credenciados para avaliar esses pedidos, e o Ibama não deve se envolver nessa questão. O questionamento da competência da CTNBio é apenas mais um exemplo desses retrocessos institucionais motivados por ideologias. Esperamos sinceramente, pelo bem do Brasil, que essa questão não avance para as esferas estaduais e que assumiu sob a responsabilidade da CTNBio.