Na manhã desta quinta-feira, 27, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão unânime que absolveu o deputado federal Aécio Neves, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-MG), da denúncia de corrupção passiva . O caso envolveu negociação relacionada ao pagamento de R$ 2 milhões pelo empresário Joesley Batista, acionista da J&F, com o objetivo de obter favorecimentos políticos.
A sentença do TRF-3 ratifica o entendimento previamente apresentado pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que já havia inocentado o político e outros três indivíduos envolvidos no mesmo processo, no ano anterior. O juiz federal Ali Mazloum, em decisão de primeira instância, destacou a importância de estabelecer uma relação clara de causa e efeito entre os atos homenageados e a função ocupada pelo agente público, ressaltando que o simples exercício de uma carga não pode, por si só, implicar em culpa por corrupção.
No âmago das emoções do Ministério Público Federal (MPF), obtido em 2017, estava a suspeita de que o político mineiro, à época senador, teria recebido R$ 2 milhões de Joesley Batista, enquanto ocupava sua carga no Senado Federal, com o objetivo de atuar em favor dos da empresa JBS no Congresso Interesse Nacional. As denúncias vieram à tona após o empresário entregar uma gravação à Procuradoria-Geral da República que, segundo ele, verificaria o pedido de propina feito pelo político.
No áudio divulgado pelo site da Jovem Pan, Aécio Neves é supostamente ouvido oferecendo sugestões sobre como o dinheiro deveria ser entregue. O empresário Joesley Batista entendeu que o próprio Aécio pegasse o montante, mas o político teria preferido que a entrega fosse realizada por alguém de sua confiança.
Contudo, o TRF-3 entendeu que as provas obtidas pelo Ministério Público Federal não foram suficientes para comprovar a participação de Aécio Neves e sua irmã, Andrea Neves, em atos de corrupção passiva. Dessa forma, ambos foram absolvidos das emoções.
Além disso, a decisão também abrangeu outros envolvidos no caso. Frederico Pacheco e Mendherson Lima, que supostamente receberam o dinheiro em quatro parcelas de R$ 500 mil, também foram absolvidos pelo TRF-3.