O cenário político brasileiro está às voltas com a discussão da tão debatida minirreforma eleitoral, que busca promover mudanças substanciais nas regras eleitorais do país.

O prazo para sua aprovação e sanção, até o dia 6 de outubro, representa um divisor de águas para que as novas regras entrem em vigor nas eleições municipais de 2024.

Embora a proposta apresente avanços, especialistas em política alertam para potenciais “pegadinhas” que podem prejudicar, principalmente, os partidos de menor expressão.

Atualmente, os partidos podem concorrer às vagas remanescentes se alcançarem, no mínimo, 80% do quociente eleitoral (o total de votos necessários para eleger um candidato).

No entanto, as mudanças propostas na minirreforma estabelecem que somente os partidos que obtiverem pelo menos 100% do quociente eleitoral terão acesso a essas vagas remanescentes.

Esse novo modelo proporcional, chamado de modelo 100/10 (exigindo 100% do quociente eleitoral para os partidos e 10% para os candidatos), levanta preocupações entre analistas políticos.

O analista político Isaac Sassi aponta que a implementação em quatro fases do processo eleitoral pode dificultar significativamente a entrada de partidos menores, uma vez que as vagas das sobras só serão distribuídas na última etapa.

Outro ponto de preocupação, especialmente para os partidos de menor porte, é a questão dos mandatos coletivos.

Embora a minirreforma eleitoral pretenda regulamentar essa modalidade de candidatura, especialistas como Isaac Sassi argumentam que o texto não traz mudanças práticas significativas, limitando-se a refletir o que as Casas legislativas já estabeleceram.

O tema da anistia a políticos condenados por corrupção também gera inquietações.

Especialistas temem que o Congresso possa incluir disposições que livrem tais políticos da cassação de mandato ou da inelegibilidade, o que poderia ser visto como uma brecha para a impunidade.

Além das alterações nas regras eleitorais, a minirreforma visa preencher supostas lacunas legislativas, como o regramento das federações.

Entre as propostas, está a consideração de um prazo de quatro anos para uma federação a partir da última alteração, a não penalização de um partido por irregularidades que afetem os demais na mesma federação e a autorização para a troca de partidos dentro de uma mesma federação sem configurar infidelidade partidária.

Segundo Rubens Beçak, doutor em direito constitucional e especialista em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), é coerente permitir tais mudanças entre federações já estabelecidas.

Outra questão de grande tensão no texto é a inelegibilidade, que foi separada em um projeto de lei complementar devido à falta de consenso.

A minirreforma propõe uma mudança significativa na forma como os oito anos de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa são calculados, contando a partir da condenação, em vez de após o cumprimento da pena.

Isso poderia encurtar o período de inelegibilidade para políticos condenados, uma mudança que encontra apoio entre alguns especialistas em direito eleitoral, como Renato Ribeiro de Almeida, da USP.

O processo de tramitação acelerado da proposta, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, levanta questionamentos sobre a profundidade da análise do texto.

Agora, a proposta segue para o Senado, onde, caso os senadores também aprovem um pedido de urgência, o texto será analisado diretamente no plenário, aumentando a pressão para uma decisão rápida sobre essa reforma eleitoral de grande importância para o futuro político do Brasil.