A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o desconto da contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados gerou preocupações. Embora tenha declarado constitucional a aplicação da taxa para todos os trabalhadores em setembro, o STF não definia as cláusulas para a cobrança, abrindo espaço para práticas que especialistas compartilham exageradas e abusivas por parte das entidades sindicais.
A falta de modulação na decisão do STF deixou várias questões em aberto. Não foram estabelecidos critérios claros, como os dados de validade da nova regra e os percentuais, além dos critérios para o direito de oposição dos trabalhadores ao pagamento. Essa lacuna tem resultado em cobranças que são consideradas excessivas por parte dos sindicatos.
Por exemplo, o sindicato de agentes independentes de Sorocaba (SP) aprovou uma cobrança de 12% de contribuição assistencial, e quem se opuser precisa pagar uma taxa de R$ 150. Além disso, sindicatos de domésticos na Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba busca a quitação do valor acumulado dos táxons dos últimos cinco anos. Essas práticas levantam preocupações sobre abusos.
Mariana Siqueira, da área trabalhista do Madrona Fialho Advogados e membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB, alerta para os riscos de permitir cobranças sem regras específicas. Ela prevê uma enxurrada de questionamentos e ações na Justiça do Trabalho como consequência.
Diante da falta de modulação pelo STF, as centrais sindicais estão adotando uma abordagem de “autorregulação”, estabelecendo regras por conta própria para a cobrança da contribuição assistencial. Um documento elaborado pelo Fórum das Centrais propõe sanções para empresas que incentivem a manifestação individual contra o desconto no salário. Porém, não fornece cláusulas claras para definir práticas abusivas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que qualquer isenção de contribuições em folha de pagamento só pode ocorrer com autorização prévia e expressa do trabalhador desde a reforma trabalhista em 2017. Algumas entidades incluíram a contribuição assistencial nas normas dos acordos coletivos, aprovadas em assembleia, mas como não havia obrigatoriedade, pois as empresas não descontavam dos trabalhadores não sindicalizados.
O doutor em Direito do Trabalho Antônio Galvão Peres alerta para o risco de sindicatos cobrarem as taxas retroativamente e destaca a falta de clareza na decisão do STF. Thiago Collodel, sócio coordenador do Araúz Advogados, considera a cobrança retroativa um abuso e acredita que os sindicatos estão mirando os trabalhadores para arrecadar valores significativos.
No entanto, os especialistas sugerem que os trabalhadores revejam os acordos para negociar uma solução que evite o pagamento. A Força Sindical pediu cautela na cobrança das contribuições para evitar desgaste dos trabalhadores.
Para escapar do desgaste com os trabalhadores, os sindicatos estão recorrendo às empresas para que façam os descontos em folha e repassem os valores. Isso pode levar a disputas legais complexas entre sindicatos e empresas, uma vez que as empresas declarem estar em conformidade com a CLT ao não descontar a contribuição no passado.
A falta de clareza na decisão do STF levanta questões sobre como resolver os impasses. Espera-se que, com a publicação da decisão do STF nos próximos 60 dias, as partes envolvidas apresentem embargos de declaração para esclarecer as dúvidas e omissões da sentença.