Mais de 1,4 Milhão de TV Box Piratas Retirados de Circulação

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem intensificado suas medidas de combate ao uso e à comercialização de dispositivos de TV Box piratas, também conhecidos como “gatonet”, ao longo deste ano.

Segundo informações divulgadas pelo órgão, aproximadamente 1,4 milhão desses aparelhos clandestinos, estimados em um valor total de R$ 400,8 milhões, já foram retirados de circulação durante uma série de operações de fiscalização.

As revelações ocorreram durante o painel intitulado “Pirataria em xeque: indústria e poder público unidos no combate”, conduzido pelo vice-presidente e conselheiro da Anatel, Moisés Moreira.

O evento teve lugar no prestigioso Congresso da SET Expo 2023, renomado fórum latino-americano de tecnologia e negócios do setor audiovisual, realizado na cidade de São Paulo.

De acordo com a Anatel, foram conduzidas 22 operações com foco em combater o streaming ilegal, as quais culminaram no bloqueio de 743 endereços de IP (Protocolo de Internet) e 54 domínios envolvidos na distribuição ilegal de conteúdo.

Destacando as ações mais impactantes, a operação realizada em 20 de abril resultou na interrupção de mais de meio milhão de acessos clandestinos.

A investida em 28 de junho contou com a colaboração de 184 provedores de serviço para coibir a disseminação de domínios e endereços de IP utilizados na transmissão ilícita de programação de TV por assinatura.

Durante o evento, Moisés Moreira enfatizou os riscos associados aos dispositivos de TV Box piratas: “Esses equipamentos, nós sabemos muito bem, podem roubar dados; podem ser operados de longa distância, promovendo ataques cibernéticos”.

A TV Box, em sua essência, é um aparelho que possibilita o acesso a canais de TV e serviços de streaming, tais como Netflix, Prime Video e Disney+, por meio da internet.

Com sua utilização, mesmo televisores convencionais adquirem as funcionalidades de Smart TVs, permitindo a execução de aplicativos, exibição de séries e navegação na web.

Diferentemente do entendimento de alguns, esses dispositivos podem ser legalizados ou não, dependendo da regularização pela Anatel.

Algumas operadoras oferecem dispositivos com acesso a IPTV, como o ClaroTV da Claro, enquanto outras disponibilizam o IPTV por meio de aplicativos, como o Vivo Play da Vivo.

Estes dispositivos são homologados pela Anatel e ostentam um selo de aprovação, que é obrigatoriamente fixado no próprio dispositivo ou na embalagem.

Em contraste, os aparelhos piratas, isto é, aqueles de utilização proibida, são caracterizados por:

Ausência de aprovação pela Anatel para funcionamento.
Decodificação de canais de TV por assinatura sem autorização e ausência de pagamento às empresas detentoras dos pacotes de assinatura.

Em outras palavras, permitem ao usuário acesso a canais exclusivos de TV por assinatura, bem como filmes e séries de serviços de streaming, sem a necessidade de assinatura ou pagamento.

Alguns dispositivos de TV Box piratas podem cobrar mensalidades ou anuidades, entretanto, tais valores são direcionados aos criminosos, não às empresas legítimas.

Esta prática é considerada criminosa no Brasil, uma vez que viola a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Na busca por erradicar o fenômeno da “gatonet” no território nacional, a Anatel, além das operações de fiscalização, implementou uma série de exigências técnicas a serem cumpridas antes da homologação de dispositivos de TV Box no Brasil.

As novas medidas, anunciadas no último mês, entrarão em vigor a partir de setembro.

Estes cinco novos requisitos avaliarão se:

O produto possui algum software ou aplicativo instalado por padrão que esteja listado como equipamento ou software irregular pela Anatel.

Existem quaisquer softwares, aplicativos, funcionalidades ou instruções que possibilitem o acesso ilícito a conteúdo audiovisual.

O sistema operacional do aparelho é fornecido com o modo root habilitado, o qual confere maior autorização para uso e configuração do sistema operacional.

A instalação de softwares ou aplicativos de terceiros não presentes na loja de aplicativos do dispositivo está habilitada por padrão.

O dispositivo apresenta qualquer forma ou serviço de comunicação não documentado (porta), ou seja, informações ou instruções relacionadas à utilização, atualização ou instalação de softwares ou aplicativos destinados ao acesso ilegal a conteúdo audiovisual.

Essas medidas refletem a determinação da Anatel em coibir o uso indevido de dispositivos de TV Box e promover a conformidade com as regulamentações vigentes.

 

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