O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão liminar na noite de quarta-feira (13) suspendendo temporariamente uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, que obrigava bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água gratuitamente a seus clientes em todo o estado.
A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contestando a lei, e a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani aceitou o pedido no mesmo dia em que a lei entrou em vigor.
Na decisão, a magistrada alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade e representa uma “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa”. Além disso, ressaltou que a implementação da lei poderia resultar na diminuição do consumo de água mineral e outras bebidas, o que afetaria negativamente a receita dos estabelecimentos.
A desembargadora também enviou notificações a Tarcísio de Freitas e ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado, solicitando esclarecimentos sobre a lei.
A decisão temporária representa um desdobramento significativo na controvérsia em torno da gratuidade da água em estabelecimentos comerciais em São Paulo e levanta questões sobre o equilíbrio entre regulamentações estatais e a autonomia empresarial.
A aguardada análise jurídica completa do caso está prevista para os próximos meses, enquanto bares e restaurantes aguardam ansiosamente o desfecho dessa disputa legal.