No último dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a apreensão de documentos, como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de pessoas inadimplentes. A medida é uma tentativa de cobrar dívidas em aberto e foi aprovada junto com a proibição de participação em concursos públicos e licitações.
As apreensões só poderão ser realizadas por meio de ordem judicial e devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A medida não vale para dívidas alimentares nem para motoristas profissionais. As instituições financeiras devem tentar contato com o cliente para acordar o pagamento antes de recorrer à medida mais rígida.
De acordo com a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Após tentativas de acerto sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores.