Um idoso de 85 anos, residente em Santos, no litoral de São Paulo, foi vítima de um golpe telefônico que resultou na perda de mais de R$ 27 mil. Ele recebeu uma ligação de uma suposta central de segurança do banco informando que havia movimentações suspeitas em sua conta bancária. Acreditando que estava falando com funcionários do banco, ele seguiu as orientações da atendente e acabou fornecendo suas informações bancárias, permitindo que os golpistas efetuassem saques e pagamentos em seu nome em menos de 24 horas.
Ao descobrir que havia caído em um golpe, o idoso entrou em contato com o banco, mas a instituição se negou a cancelar as operações de saques e pagamentos realizadas pelos criminosos, deixando o prejuízo no colo dele. A família, então, entrou na justiça e recebeu uma sentença favorável. O banco foi condenado a devolver os valores debitados da conta do idoso e as parcelas pagas do cartão de crédito, totalizando o valor de R$ 27.861,02, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O advogado do idoso alegou que o banco deveria estar ciente das movimentações realizadas pelos golpistas, pois elas destoaram do perfil de consumo e do padrão financeiro do aposentado. Ele afirmou que o banco tem a obrigação legal de monitorar as operações de seus clientes e que o sistema de monitoramento do banco falhou nesse caso.
A família do idoso relatou que ele ficou extremamente abalado com a situação, se sentindo responsável e ingênuo por ter sido vítima do golpe. O juiz responsável pelo caso entendeu que estava nítido o caráter fraudulento das operações e que o banco deveria ter bloqueado as ações realizadas pelos golpistas.