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STF revoga prisão especial para detidos com formação superior

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) revogaram a concessão de prisão especial para indivíduos com formação superior que estão detidos temporariamente. Essa medida, prevista no Código de Processo Penal (CPP), foi considerada incompatível com a Constituição pela Corte.

O caso foi analisado no plenário virtual, onde os ministros votam por meio de um sistema eletrônico sem realizar debates. A análise foi realizada entre 24 e 31 de março.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a garantia de uma cela especial para pessoas com diploma universitário é discriminatória e viola o princípio constitucional da igualdade.

A prisão especial é um benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro que garante a indivíduos que possuem determinadas características uma cela especial em caso de prisão preventiva ou provisória. As pessoas que têm direito a esse benefício são aquelas com diploma de curso superior, autoridades, funcionários públicos, militares, advogados, médicos, entre outros.

O objetivo da prisão especial é proteger a integridade física e psicológica dessas pessoas durante o período em que estão sob custódia do Estado.

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