O governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) negou recentemente a divulgação de informações solicitadas pelo jornal O Estado de S. Paulo via Lei de Acesso à Informação (LAI). Os pedidos referiam-se aos gastos com viagens realizadas pelo presidente da República, tanto em território nacional quanto internacional.
O Ministério da Casa Civil, responsável pelo gerenciamento dos pedidos, alegou que tais informações seriam consideradas reservadas e não poderiam ser divulgadas por conta do artigo 24 da LAI. Esse artigo prevê que informações que possam colocar em risco a segurança do presidente, vice-presidente, seus cônjuges e filhos serão mantidas em sigilo até o final do mandato em exercício.
No entanto, é importante lembrar que os gastos de viagens oficiais são realizados com recursos públicos, o que implica a necessidade de prestações de contas. Na gestão anterior, liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), essas informações eram divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência.
O jornal também teve negado o acesso a informações referentes ao fluxo de entrada e saída de pessoas no prédio do Ministério da Economia. O pedido foi direcionado ao Ministério comandado por Fernando Haddad (PT), que justificou a negação afirmando que o pedido se referia a informações pessoais e que seria necessário um trabalho adicional para o processamento dos dados.
No entanto, um documento recente emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece que os registros de entrada e saída de pessoas em prédios públicos são passíveis de acesso público, exceto em casos de sigilo legal ou restrição temporária de acesso à informação.
É importante ressaltar que outros ministérios, como o da Defesa, Turismo e Infraestrutura, atenderam às solicitações de informações semelhantes feitas pelo mesmo veículo de imprensa.
Em tempos de transparência e prestação de contas, a divulgação dessas informações é de extrema importância para a fiscalização dos gastos públicos e a manutenção da transparência na gestão governamental.