fbpx

Desembargador suspende liminar que proibia uso do Telegram no Brasil

O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que proibia o uso do aplicativo Telegram em todo o território nacional. A decisão, publicada neste sábado (29), foi recebida com alívio por milhares de usuários da plataforma de mensagens.

O magistrado considerou que a suspensão completa do Telegram em todo o país “não guarda razoabilidade”, já que afetaria a liberdade de comunicação de milhares de pessoas que não têm relação com os fatos sob investigação. No entanto, a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista foi mantida.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo TRF-2, mas a decisão do desembargador representa um alívio para os usuários do Telegram, que relataram dificuldades no envio de mensagens após a proibição. O desembargador lembrou que o aplicativo tem historicamente resistido às solicitações das autoridades brasileiras, na tentativa de proteger a privacidade de seus usuários.

No entanto, o magistrado também ressaltou que as empresas de tecnologia devem compreender que o “cyberespaço” não pode ser um território livre, sem regras ou responsabilidades sociais. Para ele, as empresas devem servir à evolução e não ao retrocesso, atendendo aos interesses da sociedade como um todo.

LEIA TAMBÉM

CEO do Telegram diz ser “impossível” fornecer dados requisitados pela PF no Brasil

Empresas sofrem com bloqueio do Telegram no Brasil e perdem a facilidade de automação oferecida pela API aberta do aplicativo

LEIA TAMBÉM