O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que proibia o uso do aplicativo Telegram em todo o território nacional. A decisão, publicada neste sábado (29), foi recebida com alívio por milhares de usuários da plataforma de mensagens.
O magistrado considerou que a suspensão completa do Telegram em todo o país “não guarda razoabilidade”, já que afetaria a liberdade de comunicação de milhares de pessoas que não têm relação com os fatos sob investigação. No entanto, a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista foi mantida.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo TRF-2, mas a decisão do desembargador representa um alívio para os usuários do Telegram, que relataram dificuldades no envio de mensagens após a proibição. O desembargador lembrou que o aplicativo tem historicamente resistido às solicitações das autoridades brasileiras, na tentativa de proteger a privacidade de seus usuários.
No entanto, o magistrado também ressaltou que as empresas de tecnologia devem compreender que o “cyberespaço” não pode ser um território livre, sem regras ou responsabilidades sociais. Para ele, as empresas devem servir à evolução e não ao retrocesso, atendendo aos interesses da sociedade como um todo.
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