Uma decisão controversa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) gerou polêmica ao cassar o registro de candidatura do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Ao fazê-lo, o TSE parece ter ignorado um importante precedente estabelecido por eles mesmos. Essa atitude questionável suscitou debates sobre a interpretação restritiva da lei de inelegibilidades e o papel da Justiça Eleitoral.
Segundo a fundamentação apresentada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol teria infringido a alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades. Essa alínea considera inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.
No entanto, uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atesta que Dallagnol não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando se exonerou, um ano antes das eleições, em 2021. O próprio relator reconheceu que o então procurador não estava envolvido em nenhum PAD. Isso levanta dúvidas sobre a base legal utilizada para cassar sua candidatura.
A interpretação feita pelo relator pode ser considerada uma interpretação expansiva, ampliando o alcance da lei e considerando que Dallagnol cometeu fraude à legislação ao se demitir para evitar um eventual PAD. No entanto, não há previsão legal para essa interpretação. O advogado Horacio Neiva destacou em um publicação em seu twitter que as regras de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, como tem sido feito pela Justiça Eleitoral ao longo dos anos.
Neiva mencionou um precedente do próprio TSE, onde foi estabelecido que o direito à elegibilidade é um direito fundamental. Portanto, o intérprete deve, sempre que possível, privilegiar uma interpretação que amplie o gozo desse direito. Por outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, de forma a não abranger situações não expressamente previstas na norma.
De acordo com o advogado, o TSE contrariou seu próprio precedente ao decidir contra Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia seguido a jurisprudência consolidada e considerado a cassação de sua candidatura inválida. No entanto, o TSE decidiu de forma diferente, deixando de lado precedentes importantes.