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AGU defende constitucionalidade do juiz de garantias e outras inovações no sistema processual penal brasileiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a constitucionalidade do juiz de garantias, além de outras duas inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 ao sistema processual penal do Brasil. Segundo a AGU, tais mudanças proporcionam uma maior proteção aos cidadãos e se baseiam em modelos já implementados com sucesso em países da América do Sul, com exceção do Brasil.

O juiz de garantias visa estabelecer uma clara separação entre a fase investigativa e a fase processual do processo penal, garantindo que o juiz responsável pelo julgamento do acusado não tenha participado anteriormente da produção de provas. Essa medida busca assegurar maior imparcialidade e neutralidade nas decisões proferidas na fase processual. A AGU ressalta que o Conselho da Justiça Federal também se posicionou favoravelmente ao juiz de garantias, destacando até mesmo a possibilidade de redução de custos.

A AGU argumenta que essa inovação não viola as competências do Poder Judiciário, nem gera aumento de despesas, pois apenas exige uma adaptação na estrutura já existente. O trabalho que antes era realizado por um único magistrado passará a ser dividido entre dois juízes, sem sobrecarregar a carga de trabalho de cada um.

Além da figura do juiz de garantias, a AGU também se posicionou a favor da constitucionalidade da celebração de acordos de não persecução penal e dos novos procedimentos de arquivamento de investigações pelo Ministério Público. Segundo o órgão, essas medidas contribuem para um sistema processual penal mais eficiente e justo.

A manifestação da AGU fortalece o debate sobre as mudanças no sistema processual penal brasileiro, enfatizando a importância de garantir a imparcialidade e a proteção dos direitos dos cidadãos. Agora cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar os argumentos apresentados e tomar uma decisão sobre a constitucionalidade das medidas propostas.

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