O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (18/4) o julgamento dos primeiros 100 denunciados suspeitos de participar dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. O primeiro voto foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, que tornou os denunciados réus. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas, sendo que na primeira leva de julgamentos estão sendo analisados os casos das pessoas que ainda estão detidas, totalizando 294 presos em decorrência dos atentados de janeiro. As análises acontecerão até o dia 24 de abril.
Em seu voto, Moraes abordou quatro teses principais da defesa, incluindo a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro afirmou existir devido à ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Moraes destacou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados e ressaltou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.
As denúncias foram oferecidas pela PGR em dois inquéritos abertos para identificar os autores intelectuais, incitadores e executores dos crimes. Os denunciados são acusados de se associarem de forma armada, a partir de convocações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. Caso o voto de Moraes prevaleça, os denunciados se tornarão réus e responderão por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Esse é o julgamento do STF com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros, e não há prazo para a conclusão dos julgamentos. Com a abertura da ação penal, novas provas serão reunidas, incluindo a tomada de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, além dos interrogatórios dos réus. Os advogados dos denunciados defendem a rejeição das denúncias sob o argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados.