A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para a próxima quarta-feira, 30, a retomada do julgamento do chamado “marco temporal”. Essa legislação central discute o direito dos indígenas sobre as terras que foram ocupadas por eles após a promulgação da Constituição Federal, em 1988. O cartaz atualmente se encontra em 2 a 1 pela exclusão dessa tese. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes proferiram votos contrários à medida, enquanto Nunes Marques expressou seu apoio. O julgamento ficou paralisado desde junho, quando o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise do caso. O processo foi devolvido recentemente, levando à marcação do julgamento pela ministra Weber.
Concomitantemente às deliberações judiciais, o Congresso Nacional tem avançado na tramitação de pautas cruciais relacionadas aos direitos indígenas. O projeto de lei em questão foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 30 de maio, em uma derrota significativa para o governo Lula. Atualmente, o texto-base do Projeto de Lei encontra-se no Senado, onde foi endossado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 23 de agosto, e agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa .
Ao receber a proposta do Senado, o presidente Rodrigo Pacheco manifestou sua postura cautelosa, garantindo que a medida não seria apreciada de forma precipitada, como um gesto de consideração à ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. Pacheco enfatizou que, diante da votação na Câmara e da pendência judicial no STF, não há planos de apressar o processo legislativo.
Na quarta-feira, o STF retomará a análise de um recurso crucial envolvendo a reintegração de posse, apresentado pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) utilizou a concessão do marco temporal ao conceder posse de área ao IMA. Em resposta, a Funai recorreu ao STF, contestando a decisão do TRF4.